Redução a zero das alíquotas de importação para produtos de uso médico hospitalar. (RESOLUÇÃO Nº 17, DE 17 DE MARÇO DE 2020).
Art. 1º Fica alterada para zero por cento, até o dia 30 de setembro de 2020, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM listados no Anexo I desta Resolução.
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