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TRIBUTÁRIO: O USO DESENFREADO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS EM DECISÕES TRIBUTÁRIAS

As decisões do Supremo Tribunal Federal possuem, via de regra, efeitos retroativos.

Dentro da realidade tributária, quando uma norma é declarada inconstitucional, nasce aos contribuintes o direito de restituição dos tributos indevidamente pagos nos 5 anos anteriores ao ingresso no judiciário e durante o curso da ação.

Existe, contudo, exceção à esta regra. A modulação dos efeitos é uma técnica prevista em lei que busca restringir os efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal.

A modulação dos efeitos é cada vez mais utilizada para impedir a restituição dos valores indevidamente tributados nos últimos 5 anos, para os contribuintes que não possuam ação em curso, à época do julgamento no Supremo Tribunal Federal.

Estudos demonstram que, de 2008 a 2020, houve modulação em 45% dos casos em que os contribuintes se sagraram vencedores. Em 2019 e 2020, houve 7 modulações. Em 2021, tivemos 8 modulações.

Por mais condenável que seja a postura do Supremo Tribunal Federal, responsável por incentivar a criação de leis inconstitucionais, a solução é traçar a estratégia de acordo com o tabuleiro do jogo.

A lição que fica é sempre patrocinar todas as oportunidades tributárias aplicáveis às atividades da empresa, a fim de evitar o impacto negativo de eventual modulação dos efeitos.

Esta estratégia fica ainda mais interessante devido a inexistência de risco de prejuízo econômico em caso de derrota no judiciário, pois todas as oportunidades podem ser desenvolvidas na via conservadora do Mandado de Segurança, no qual não há honorários advocatícios (sucumbência).

Nossa equipe tributária está sempre inteiramente à disposição.

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