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TRIBUTÁRIO: MEDIDAS GOVERNAMENTAIS x COVID-19

Medidas Tributárias x COVID19

 

Ref. Medidas Adotadas pelo Governo durante período de pandemia.

 

Elaboramos o resumo abaixo sobre as medidas tributárias vigentes, aparentemente paliativas e ineficazes devido aos efeitos devastadores da COVID-19.

 

As medidas fixadas pelo Governo Federal são, ao nosso sentir, restritivas devido ao seu ínfimo período de vigência e tributos abrangidos.

 
  • Em âmbito federal, resumidamente, foram adotadas as seguintes medidas tributárias:

(i) MP 927/20: Diferimento do recolhimento do FGTS;

 

(ii) MP 932/20: Redução das alíquotas das contribuições ao Sistema S;

 

(iii) IN RFB 1.932/20: Prorroga o prazo de vencimento das obrigações tributárias acessórias (DCTF e EFD-contribuições);

 

(iv) Portaria ME 139/20: A contribuição previdenciária do empregador e o PIS/COFINS, relativas às competências de março e abril de 2020, deverão ser respectivamente pagas em julho e setembro deste ano.

 

(v) Resolução Simples Nacional 152/20: Prorroga o pagamento dos tributos dos Simples Nacional para os próximos 6 meses;

 

(vi) Resolução Simples Nacional 152/20: Prorrogação do prazo para apresentar a DEFIS para 30/06/20;

 

(vii) Decreto 10.285/20: Redução temporária à zero das alíquotas do IPI sobre (i) álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprio para consumo humano; (ii) desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias, que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano; e (iii) vestuário e seus acessórios de proteção;

 

(viii) Decreto 10.350/20: Reduz à zero a alíquota do IOF-Crédito, no período compreendido entre 03/04/20 e 03/07/20;

 

(ix) Resolução CAMEX 17/20: Reduz à zero a alíquota do Imposto de Importação, até 30/09/20, apenas sobre álcool, desinfetantes, gel antisséptico, vestuários e acessórios de proteção, artigos de laboratórios e farmácia, aparelhos de oxigenoterapia e respiratórios de reanimação e respiradores automáticos (pulmões de aço);

 

(x) Resolução CAMEX 29/20: Reduz à zero à alíquota do Imposto de Importação sobre bens destinas à informática e telecomunicações;

 

(xi) IN RFB 1.930/20: Prorroga o prazo à entra Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física para 02/03/20 à 30/05/20;

 

(xii) Portaria RFB 150/20: Postergou o prazo de pagamento de contribuições devidas pelos produtores rurais para julho e setembro deste ano;

 
  • O Governo de São Paulo editou as seguintes normas tributárias:

 

(i) Decreto 64.879/20: Suspende o protesto de débitos inscritos em dívida ativa; e

 

(ii) Resolução 1/20: Prorroga a vigência das certidões de regularidade fiscal estaduais por noventa dias;

 

Por meio do Decreto no 18.225/20, a Prefeitura de Piracicaba decretou situação de emergência para enfrentar a COVID-19, dispensando as licitações para aquisição de bens, serviços e obras de engenharia destinados ao combate da pandemia. Em matéria tributária, não localizamos quaisquer medidas implementadas até o presente momento.

 

Aproveitando o ensejo, gostaríamos de informar sobre tese que busca a prorrogação/suspensão das obrigações tributárias principais e acessórias enquanto perdurar a atual pandemia, ocasionando, via de consequência, acréscimo e fluxo de caixa significativo, por meio da suspensão dos tributos federais e provisionamento dos valores que deverão ser recolhidos no futuro.

 

Havendo quaisquer dúvidas ou questionamentos, por gentileza, não hesitem em nos contatar.

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

 

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