Suspensão de protesto de certidões de dívida ativa da União e suspensão da exclusão dos contribuintes dos parcelamentos Federais pelo prazo de 90 dias. (PORTARIA PGFN Nº 7.821, DE 18 DE MARÇO DE 2020).
Art. 2º - Ficam suspensas, por 90 (noventa) dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa: I - apresentação a protesto de certidões de dívida ativa; II - instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade - PARR. Art. 3º - Fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
Redução de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses.
A Redução de 50% nas contribuições tem sido divulgada1 pelo Governo Federal por meio do grupo de monitoramento dos impactos econômicos da pandemia do COVID 19, contudo ainda não temos notícia de norma a respeito.
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