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TRIBUTÁRIO: MP 927/2020

Diferimento do prazo para pagamento do FGTS por 3 meses. (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927/2020).

O Governo Federal SUSPENDEU o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020.

O pagamento referente as competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos no art. 22 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990. Para usufruir da prerrogativa prevista no caput, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020.

Por fim, insta destacar que, o pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas será quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no caput do art. 15 da Lei nº 8.036, de 1990.

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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