As empresas inscritas no Simples Nacional, as quais já haviam recebido a notícia do diferimento no pagamento de tributos federais por 3 meses, conforme estabelecido pela Resolução 152 de 18 de março de 2.020, agora também observarão o diferimento dos impostos ICMS e ISS, conforme anuncio do Comitê Gestor do programa que poderão adiar o pagamento do ICMS por 90 dias.
As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro. Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão prazo de diferimento maior, de seis meses. Assim, as parcelas que seriam pagas a partir de abril ficam adiadas para outubro.
Com a investida, Estados e municípios vão na direção do governo federal, que tem anunciado o diferimento de uma série de impostos para preservação de caixa das empresas. A ideia é que, com isso, as empresas não sucumbam à crise provocada pela drástica queda de faturamento após a adoção de medidas de isolamento para frear o contágio pelo coronavírus.
Segundo o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, a posição unificada dos Estados vai facilitar "a operacionalização da postergação do prazo para pagamento do tributo, dando ainda um prazo razoável para avaliar os seus impactos e a tomada eventual de medidas adicionais".
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