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EMPRESARIAL: ESTADO DE CALAMIDADE E LIBERAÇÃO DE RECURSOS

LIBERAÇÃO DE RECURSOS DO GOVERNO PARA AUXILIO NO ENFRENTAMENTO DO PERÍODO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

 

O Governo Federal decretou em 20 de março de 2020 Estado de Calamidade pública no Brasil (Decreto nº 06/2020), em razão da pandemia decretada pela Organização Mundial de Saúde decorrente do “Coronavírus-Covid 19”.

Por tal razão, foram determinadas medidas sanitárias por vários Estados e Municípios no país - no Governo do Estado de São Paulo o Decreto Estadual nº 64.811/2020 e Prefeitura de Piracicaba o Decreto Municipal nº 18.255/2020.

Dentre a medida disposta está a suspensão e/ ou restrição de algumas atividades empresariais.

Neste sentido, para o Estado atender a emergência da situação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 6357 com pedido liminar perante o STF (Supremo Tribunal Federal) para afastar a aplicação de alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).

 

A intenção do Estado em afastar as regras e burocracias da lei orçamentária tem como objetivo, executar:

1. auxilio emergencial (abono) para os trabalhadores informais, com a estimativa de impacto entre 15 e 20 bilhões; 2. pagamento de percentual do valor do seguro desemprego para trabalhadores formais, em caso de suspensão de seus contratos; 3. a distribuição de alimentos para idosos; 4. outros programas de redistribuição de recursos;

 

Na data de 29 de março de 2020 (domingo), o Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática, acolheu o pedido liminar afastando as regras da Lei Orçamentária.

Assim sendo, é necessário aguardar Medida de Provisória acerca da suspensão do contrato de trabalho com ajuda de recursos do seguro desemprego.

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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