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EMPRESARIAL: DELIBERAÇÃO 849 de 31 de março de 2.020 da CVM.

PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DAS COMPANHIAS ABERTAS

 

A DELIBERAÇÃO Nº 849, DE 31 DE MARÇO DE 2020 da CVM permite que as companhias abertas:

 

• apresentem as demonstrações financeiras em até 5 meses a contar do término do seu exercício social, no caso das empresas cujo exercício social termine, conforme seu estatuto social, entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020;

 

• apresentem o relatório anual em até 6 meses após o término do exercício social, na mesma situação acima;

 

• prorrogar por 45 dias o prazo de publicação das ITRs do 1º trimestre de 2020;

 

• outras prorrogações previstas no texto da Deliberação 849.

 

A deliberação completa poderá ser acessada em:

http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli849.html

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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