PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DAS COMPANHIAS ABERTAS
A DELIBERAÇÃO Nº 849, DE 31 DE MARÇO DE 2020 da CVM permite que as companhias abertas:
• apresentem as demonstrações financeiras em até 5 meses a contar do término do seu exercício social, no caso das empresas cujo exercício social termine, conforme seu estatuto social, entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020;
• apresentem o relatório anual em até 6 meses após o término do exercício social, na mesma situação acima;
• prorrogar por 45 dias o prazo de publicação das ITRs do 1º trimestre de 2020;
• outras prorrogações previstas no texto da Deliberação 849.
A deliberação completa poderá ser acessada em:
http://www.cvm.gov.br/legislacao/deliberacoes/deli0800/deli849.html
ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS