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EMPRESARIAL: CEF REDUZ JUROS E SUSPENDE PAGAMENTO DE DÍVIDAS PARA PESSOAS FÍSICAS E EMPRESAS

A Caixa Econômica Federal anunciou um amplo pacote de medidas de apoio à economia, afetada pela pandemia do coronavírus, com redução dos juros em várias linhas de crédito e suspensão do pagamento de dívidas por 60 dias, inclusive da prestação de imóveis. As ações ocorrem após o Banco Central cortar a taxa básica, Selic, para 3,75% ao ano.

As mudanças entraram em vigor dia 23 de março de 2.020 e os interessados poderão ter acesso as informações necessárias diretamente no site da Caixa Econômica Federal, através do Link: http://www.caixa.gov.br/caixacomvoce/Paginas/default.aspx

As medidas visam uma série de ações conjuntas e basicamente tem como intuito o aditamento dos contratos de crédito e a facilitação do pagamento ou da aquisão de crédito para pessoas físicas e jurídicas, as quais, deverão preencher os requisitos necessários para revisão estrutural do contrato e possível dilação do pagamento verificado.

Entre as medidas disponibilizadas, a Caixa Econômica Federal, anuncia a:

  • Pausa de até 60 dias no pagamento das parcelas de CDC, Crédito Pessoal e Microcrédito. Importante: opção disponível apenas para contratos com até 19 dias de atraso e pelo menos 11 parcelas pagas.

  • Renovação de crédito consignado, no qual o contratante contará com pausa de até 60 dias no pagamento, podendo ainda aumentar o prazo do contrato original, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para receber recurso adicional.

  • Redução de taxa de juros do Crédito Consignado (a partir de 0,99% a.m.), e CDC (a partir de 2,17% a.m.).

  • Renovação de contrato de penhor.

  • Antecipação de restituição de Imposto de Renda.

 

Nos Estados Unidos, segundo J.P Morgan, “o número médio de dias de amortização de caixa em todas as pequenas empresas foi de 27 dias. E um quarto das pequenas empresas mantém menos de 13 dias de reserva em caixa” (https://www.businessinsider.com/how-­‐long-­‐companies-­‐can-­‐survive-­‐without-­‐bringing-­‐in-­‐money-­‐2020-­‐3)

Assim, as medidas ofertadas pela Caixa Econômica Federal, podem se tornar um “respiro” para a população no cenário nacional, sendo necessária a análise conjunta da viabilidade contratual e econômica das medidas adotadas no caso concreto.

Com isso, é notória a intenção da instituição em garantir o cumprimento obrigacional de todos os contratos e obrigações, evitando que a pandemia observada pelo vírus se alastre ao setor econômico em um verdadeiro “efeito dominó”, sendo fundamental a consulta de profissionais capacitados para verificação da análise de risco da renovação, aquisição ou suspensão dos contratos ofertados.

 

Fora as medidas já mencionadas, o Ministério da Economia já apontou algumas outras medidas que deverão ser adotadas para redução do impacto econômico sofrido pelo novo COVID-19, senão vejamos:-

  • As estimativas são que as medidas econômicas voltadas para a redução dos impactos da Covid-19 alcançarão R$ 306,2 bilhões.

  • Foram liberados mais R$ 3,4 bilhões em crédito extraordinário para os ministérios da Ciência e Tecnologia; das Relações Exteriores; da Defesa e da Cidadania.

  • Desse total, R$ 3 bilhões são direcionados para a ampliação do Bolsa Família, como anunciado na última segunda-feira (23/3). Instrumento Legal: Medida Provisória 929 (em vigor).

  • O ministério adaptou procedimentos de compras públicas para oferecer ferramentas mais ágeis. As principais ações estão focadas em desburocratizar o acesso aos insumos de saúde e incentivar a economia do país. Todas as orientações em logística pública no combate ao Covid-19 estão reunidas e podem ser encontradas no Portal de Compras Governamentais. Instrumento Legal: Medida Provisória nº 926 (em vigor).

  • A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND). Instrumento legal: Portaria Conjunta nº 555.

  • O Ministério também confirmou que recebeu a doação de 25 mil máscaras para fortalecer o combate à Covid-19. Tanto cidadãos quanto empresas podem doar produtos médicos e hospitalares a serem utilizados por servidores na prevenção da doença. Se o governo fosse comprar o produto, levando em conta o preço de mercado, teria gasto cerca de R$ 1,4 milhão. Instrumento normativo: Chamamento Público ME 1/2020 (em vigor).

  • Renegociação do pagamento da dívida desses entes (R$ 9,6 bilhões) com bancos públicos federais e mais R$ 40 bilhões para operações com facilitação de crédito.

 

As medidas acima mencionadas, são apenas algumas das adotadas pelo Ministério da Economia, o qual divulgou todas os incentivos através de seu portal on-line, que poderá ser verificado no link:http://www.economia.gov.br/noticias/2020/marco/confira-as-medidastomadas-pelo-ministerio-da-economia-em-funcao-do-covid-19-coronavirus.

 
 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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