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INFORMAÇÕES GERAIS: USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS NO MUNICÍPIO DE PIRACICABA.

O prefeito Barjas Negri assinou, nesta terça-feira (05), o Decreto Nº 18.269/2020 - que trata da obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial em todo o Município, por pessoas que circularem em espaços públicos, a partir da próxima quinta-feira (07). A população deverá utilizar o aparato até quando perdurar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 18.230, de 23 de março de 2020 e suas alterações, em atenção ao disposto no Decreto Estadual nº 64.959, de 04 de maio de 2020. O Decreto Estadual aponta que a regulamentação, fiscalização e aplicação de penalidades a quem desobedecer a medida cabe às prefeituras.

 

Segundo o Decreto assinado hoje, “A fiscalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através do Serviço de Vigilância Sanitária, à Guarda Civil Municipal e ao Serviço de Proteção e Defesa do Consumidor, nas ações de competência municipal e aos órgãos de segurança estadual e demais serviços, nas ações estaduais, conforme determinar os regulamentos estaduais aplicáveis.”

 

“A obrigatoriedade do uso de máscaras é mais uma medida para contermos a disseminação do novo coronavírus e é muito importante a adesão de todas as pessoas. Usar máscara é muito importante, mas não elimina as boas práticas de higiene, como lavar sempre as mãos com água e sabão, e utilizar o álcool gel 70%”, afirmou o prefeito. Barjas reiterou a necessidade da população estar atenta e não sair de casa sem necessidade. Ele lembra ainda que quando a pessoa se protege, protege também os outros.

 

“É importante que as pessoas se lembrem sempre de levar a máscara de proteção facial consigo em seus veículos ou pertences pessoais”, afirmou o prefeito. Vale lembrar ainda que as máscaras devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.

 

Segundo o Procurador-Geral do Município, Sérgio Bissoli, “A ideia é que o descumprimento de qualquer inciso ou alínea do Decreto das máscaras possa ensejar infrações sanitárias que sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, serão punidas, alternativa ou cumulativamente, com penalidades de”:

 

I - advertência;

 

III - multa de 10 (dez) a 10.000 (dez mil) vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente;

 

Obs.: reiteramos que no ano de 2.020 o valor de 1 (um) UFESP corresponde a R$ 27,61 (vinte e sete reais e sessenta e um centavos), conforme apontamento do Governo do Estado de São Paulo - https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx.

 

IX - interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos. Além disso, as atividades essenciais ficam sujeitas a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e as infrações cometidas nas repartições públicas aos estatutos de cada esfera.

 

Em todo caso, ainda é aplicável o Código Penal, para os crimes de Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: e Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público”.

 

O Decreto será publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (06) e está alinhado com as ações do Governo do Estado de São Paulo para frear o ritmo de contaminação da Covid-19.

 

ONDE USAR – As pessoas têm que utilizar as máscaras de proteção facial nos espaços de acesso aberto ao público, nos estabelecimentos que executem atividades essenciais; em repartições públicas municipais e estaduais, pela população, por agentes públicos, prestadores de serviço e particulares.

 

Fonte: http://www.piracicaba.sp.gov.brprefeito+assina+decreto+que+obriga+uso+de+mascaras+de+protecao+facial.aspx

 

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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