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INFORMAÇÕES GERAIS: NOVAS FORMAS DE TRABALHO NO MUNDO MODERNO

O regime tradicional do trabalho, previsto na legislação, é aquele em que o funcionário deve cumprir um horário determinado, fixo e dentro do estabelecimento do empregador, sob sua supervisão.

 

No entanto, as relações sociais, dentre delas a de trabalho, têm se transformado durante os anos, principalmente na visão de valores e quanto ao uso de ferramentas tecnológicas.

 

A pandemia causada pelo Coronavírus-Covid 19 impôs súbito e forçado distanciamento social que fez acelerar este procedimento de transformação e implementação de novas formas de trabalho que utilizam a tecnologia e se baseiam na liberdade, autonomia, equilíbrio entre qualidade de vida e produtividade, bem como na otimização do tempo na execução do trabalho, dentre as quais destacamos:

  • Home office – trabalho executado dentro de casa, full time ou part time, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo, inciso I do art. 611-A da CLT.

  • Teletrabalho – modalidade de home office, porém com uso de tecnologias de informação e comunicação, conforme previsto no art. 75-A e seguintes da CLT.

  • Jornada flexível (jornada móvel) – possibilidade por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo, inciso I do art. 611-A da CLT.

  • Short Friday – trabalho reduzido no último dia que antecede a folga, normalmente às sextas-feiras, sendo as horas compensadas na semana ou dentro do mês – aplicando-se por analogia o regime tradicional de compensação paragrafo 6º, do art. 59 da CLT.

  • Day off – refere-se a conceder um dia de folga ao funcionário, usualmente utilizado para o aniversário – necessário criar uma política interna e ajustar por meio de convenção ou acordo coletivo, para que não se integre ao contrato de trabalho.

 

Para avaliação da adoção de novas formas de trabalho a empresa necessita avaliar: (i) a atividade exercida e o perfil do funcionário, (ii) o impacto da atividade realizada pelo funcionário com atendimento ao cliente, (iii) a otimização do tempo (deslocamento, possibilidade de reuniões por videoconferência, entre outros), (iv) a disponibilidade de recursos/ infraestrutura, redefinição dos espaços físicos, produtividade, qualidade do trabalho executado, entre outros fatores que impactam diretamente na dinâmica do negócio empresarial.

 

Necessário ainda um alto diálogo entre os departamentos de TI, RH e Alta Gestão para adoção destas novas sistemáticas de trabalho, as quais tendem a ser em grande parte mantidas mesmo após o fim da pandemia.

 

Imprescindível, ainda, prévia análise e orientação jurídica para que tais medidas não se tornem risco ao invés de benesse para todos os envolvidos.

 

Piracicaba, 10 de junho de 2020.

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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