INFORMATIVO: Informações Gerais Coronavírus – PL 1179/2020.
Ref. PL 1179/2020 é aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
O Projeto de Lei 1179/20, que cria regras transitórias para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos, será encaminhado à sanção do Presidente da República.
Destacamos os principais pontos do Projeto aprovado:
· Locação de imóveis:
Ficará proibida a concessão de liminares apenas nas hipóteses de ações de despejo ajuizadas a partir de 20 de Março de 2020 nas situações abaixo descritas:
. descumprimento do mútuo acordo, celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;
. desocupação do imóvel ocupado em razão de contrato de trabalho do locatário com o locador;
. permanência do sub-locatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário;
. não apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato;
. término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada; e
. contrato sem garantia, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, com falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento.
· Condomínios
O síndico terá poderes para restringir o uso de áreas comuns e limitar ou proibir a realização de reuniões, festas e o uso do estacionamento por terceiros. Não se aplicam as restrições para atendimento médico, obras de natureza estrutural e de benfeitorias necessárias.
Até 30 de Outubro de 2020, a assembleia condominial poderá ocorrer por meio virtual, inclusive para a votação das contas, possível destituição do síndico e mesmo sua eleição.
Caso a nova eleição não seja possível, o mandato vencido de síndico a partir de 20 de Março de 2020 será prorrogado até 30 de Outubro de 2020.
· Prescrição
Os prazos prescricionais estarão impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da vigência da lei até 30 de Outubro de 2020.
· Proteção de dados
Quanto à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que regulamenta o tratamento de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas, apenas a aplicação das penalidades pelo descumprimento ficará suspensa, podendo ocorrer somente a partir de 1º de Agosto de 2021. De qualquer forma, a Medida Provisória 959/20 adia a vigência de todos os artigos da LGPD para 3 de Maio de 2021.
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