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TRABALHISTA: RETORNO DA GESTANTE AO TRABALHO PRESENCIAL

É cediço que a lei 14.151 de 12 de maio de 2021 determinou o afastamento de todas as empregadas gestantes do trabalho presencial com a garantia da remuneração, podendo realizar sua função, quando compatível, em regime de teletrabalho, durante o período de emergência decorrente da COVID-19.

Todavia, a maioria dos trabalhos não podem ser executados em regime de teletrabalho (aquele à distância com uso de meios telemáticos), o que gerou um ônus muito grande ao empregador que precisa manter o emprego dessas trabalhadoras arcando com o salário, aliado com a manutenção das atividades empresariais, contratando mão de obra para suprir a ausência deste afastamento.

Diante disso, foi proposto o Projeto de Lei nº 2.058/2021 pela Câmara dos Deputados, com algumas alterações no decorrer de sua tramitação, que foi aprovado nas duas casas e sancionada pelo presidente da república e publicada (lei 14.311/2022).

Referido Projeto de Lei determina o tratamento quanto as empregadas gestantes, nas seguintes situações:

 

Situação

Medida

 Trabalho Presencial

Vacinação completa, considerando o cronograma de fases de imunização do Governo Federal, que pode ser comprovado pelo cartão de imunização ou cadastro nacional de vacinação da COVID-19 disponível no “Conecte SUS Cidadão”.

Termo de responsabilidade, no qual opta, por convicções pessoais, de não querer ser vacinada e que irá observar as medidas preventivas do empregador.

Encerramento do estado de emergência contra a COVID.

Trabalho à Distância                                                       

Função compatível com o trabalho em regime de teletrabalho, remoto ou forma de trabalho à distância.

Função alterada provisoriamente compatível com o trabalho em regime de teletrabalho, remoto ou forma de trabalho à distância, mantendo o salário e garantia de retornar ao cargo originário.

 

Piracicaba/SP, 15 de março de 2022.

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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