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TRABALHISTA: PORTARIA Nº 20/2020 - PREVENÇÃO E CONTROLE NO AMBIENTE DE TRABALHO, DURANTE A PANDEMIA.

A portaria conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho regula sobre medidas a serem observadas no ambiente de trabalho para prevenção, controle e minimização dos riscos de transmissão da Covid-19.

 

Abaixo as medidas que devem ser observadas:

 

1) Medidas gerais:

 

a) elaboração de protocolos ou manuais disponíveis aos trabalhadores:

 

b refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e transporte;

 

c) medidas de orientação, prevenção e identificação de sintomas e afastamentos;

 

d) canais de comunicação, inclusive remoto, sobre sinais ou sintomas ou confirmação;

 

e) instruções de higiene das mãos e respiratória;

f) trabalhadores terceirizados, clientes ou outros que adentrem no ambiente de trabalho;

 

g) treinamentos, diálogos de segurança, cartazes, informativos, evitando panfletos.

 

A portaria define o conceito de casos suspeitos, confirmados e assintomáticos e como deve proceder, assim sendo, segue o Protocolo de Conduta Interna para auxiliar a gestão.

 

Em casos em que não é possível o cumprimento do distanciamento de 1 (um) metro entre os trabalhadores e/ou público deve ser fornecida mascara cirúrgica ou tecido, divisórias impermeáveis ou proteção facial tipo viseira plástica (face shield) ou óculos de proteção.

 

Devem ser tomadas medidas de limitação de ocupação de elevadores, escadas e ambientes restritos, como sanitários e vestiários.

 

Piracicaba, 24 de junho de 2020.

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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