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TRABALHISTA: MP 927/2020.

Medida Provisória 927/2020 de 27 de março de 2.020:

 

A Medida Provisória 927/2020 de 27 de março de 2.020 apresenta questões diretamente ligadas ao trabalhador e seus reflexos diretos com o empregador:-

 

Para os funcionários afastados seja pelo grupo de risco ou em razão da paralisação das atividades em razão da quarentena estadual de 24 de março a 07 de abril de 2020, a empresa poderá adotar as seguintes medidas:

  • teletrabalho (trabalho remoto);

  • antecipação das férias individuais;

  • concessão de férias coletivas;

  • antecipação de feriados federais, estaduais e municipais;

  • banco de horas;

  • suspensão do pagamento do FGTS por 3 (três) meses (março, abril e maio); e suspensão das exigências administrativas de segurança do trabalho.

A medida que a empresa for adotar, conforme as opções acima, deve ser formalizada por escrito, em documento a ser assinado por empregado e empregador. Temos os modelos para tanto necessário e, assim, pedimos que mantenham contato conosco informando as decisões da empresa para que possamos encaminhar os documentos específicos a dar suporte.

Caso a empresa já tenha adotado quaisquer das medidas acima orientamos a documentar a situação.

 

Já para as INDÚSTRIAS, podemos destacar os seguintes reflexos:

  • é possível manter a atividade, observando as restrições sanitárias;

  • recomendado afastar do trabalho os funcionários em grupo de risco: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e com outras morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções; e

  • recomendado assegurar distância entre colaboradores, fornecer álcool em gel, papel toalha, sabonetes, entre outras medidas de limpeza e observância das normas gerais de segurança e de conduta amplamente divulgadas nos meios de comunicação, sobretudo sítios eletrônicos do Governo do Estado de SP, Ministério da Saúde e OMS.

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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