Medida Provisória 927/2020 de 27 de março de 2.020:
A Medida Provisória 927/2020 de 27 de março de 2.020 apresenta questões diretamente ligadas ao trabalhador e seus reflexos diretos com o empregador:-
Para os funcionários afastados seja pelo grupo de risco ou em razão da paralisação das atividades em razão da quarentena estadual de 24 de março a 07 de abril de 2020, a empresa poderá adotar as seguintes medidas:
-
teletrabalho (trabalho remoto);
-
antecipação das férias individuais;
-
concessão de férias coletivas;
-
antecipação de feriados federais, estaduais e municipais;
-
banco de horas;
-
suspensão do pagamento do FGTS por 3 (três) meses (março, abril e maio); e suspensão das exigências administrativas de segurança do trabalho.
A medida que a empresa for adotar, conforme as opções acima, deve ser formalizada por escrito, em documento a ser assinado por empregado e empregador. Temos os modelos para tanto necessário e, assim, pedimos que mantenham contato conosco informando as decisões da empresa para que possamos encaminhar os documentos específicos a dar suporte.
Caso a empresa já tenha adotado quaisquer das medidas acima orientamos a documentar a situação.
Já para as INDÚSTRIAS, podemos destacar os seguintes reflexos:
-
é possível manter a atividade, observando as restrições sanitárias;
-
recomendado afastar do trabalho os funcionários em grupo de risco: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e com outras morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções; e
-
recomendado assegurar distância entre colaboradores, fornecer álcool em gel, papel toalha, sabonetes, entre outras medidas de limpeza e observância das normas gerais de segurança e de conduta amplamente divulgadas nos meios de comunicação, sobretudo sítios eletrônicos do Governo do Estado de SP, Ministério da Saúde e OMS.
ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS