Decreto Estadual 64.811/2020 de 22 de março de 2020:
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decretada quarentena abrangendo todos os Municípios do Estado de São Paulo determinando a restrição de atividade de maneira a evitar a contaminação e a propagação do Coronavírus – COVID 19.
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Prazo de vigência de 24 de março a 07 de abril de 2020.
Atividades excluídas da quarentena:
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saúde: hospital, clínica, farmácia, lavandeira, serviços de limpeza e hotéis; alimentação: supermercado e congêneres, “delivery” e “drive thru”;
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abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;
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segurança: serviços de segurança privada; e
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serviços essenciais (saúde, segurança, funerárias, transportes de cargas e entregas em geral, fornecimentos de água, luz, esgoto, etc).
Observações: Estabelecimentos Comerciais de Prestadores de Serviços (suspensão das atividades externas e do atendimento ao público), permitidas as atividades internas, com recomendação da redução do quadro de funcionários e de afastamento dos funcionários em grupo de risco: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e com outras morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções; e atendimento às seguintes observações.
ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS