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TRABALHISTA: DECRETO ESTADUAL 64.811/2020

Decreto Estadual 64.811/2020 de 22 de março de 2020:

  • decretada quarentena abrangendo todos os Municípios do Estado de São Paulo determinando a restrição de atividade de maneira a evitar a contaminação e a propagação do Coronavírus – COVID 19.

  • Prazo de vigência de 24 de março a 07 de abril de 2020.

 

Atividades excluídas da quarentena:

  • saúde: hospital, clínica, farmácia, lavandeira, serviços de limpeza e hotéis; alimentação: supermercado e congêneres, “delivery” e “drive thru”;

  • abastecimento: transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores e bancas de jornal;

  • segurança: serviços de segurança privada; e

  • serviços essenciais (saúde, segurança, funerárias, transportes de cargas e entregas em geral, fornecimentos de água, luz, esgoto, etc).

 

Observações: Estabelecimentos Comerciais de Prestadores de Serviços (suspensão das atividades externas e do atendimento ao público), permitidas as atividades internas, com recomendação da redução do quadro de funcionários e de afastamento dos funcionários em grupo de risco: idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e com outras morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções; e atendimento às seguintes observações.

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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