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TRABALHISTA: ATESTADO MÉDICO DURANTE QUARENTENA

A Lei 13.979/2020 define a quarentena e isolamento:

Isolamento: quando está diagnosticado por profissionais da saúde com suspeitas do vírus – dura no mínimo 14 dias, podendo prorrogar;

Quarentena: quando determinado por autoridades publicas a restrição de atividades e movimentação de pessoas, o que pode durar por 40 dias, podendo prorrogar.

 

Validade do atestado:

Somente o médico ou agente de vigilância epidemiológica, conforme dispõe o parágrafo 1º do art. 3º da Portaria nº 356 de 11 de março de 2020 do Ministério da Saúde pode emitir tais atestados ou declarações.

 

O que fazer? Nas duas situações a empresa não poderá descontar o salário e deverá afastar do empregado de suas atividades, conforme dispõe o parágrafo 3º do art. 3º da lei 13.979/2020 serão consideradas como ausências justificadas, em que não haverá desconto do salário.

Afastamento inferior a 15 dias: a empresa paga.

Afastamento superior a 16º dia: deverá afastar pelo INSS.

 

Atestado ou declaração médica de afastamento por grupo de risco: Segundo informação da Organização Mundial de Saúde enquadra-se no grupo de risco:

  • idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

 

Validade do atestado/ declaração: No caso de enfermidades deverá ser diagnostica pelo médico que o funcionário é portador de doença considerada como “fator de risco” do coronavirus, indicando se possível o respectivo CID.

 

O que fazer? Recomenda-se o afastamento do trabalho a estas pessoas podendo aplicar as medidas previstas na Medida Provisória nº 979/2020:

- teletrabalho;

- banco de horas;

- antecipação das férias individuais;

- aproveitamento e antecipação dos feriados;

 

Ou, afastar por licença-remunerada.

 

Considera falta ao trabalho não justificável: - demais casos não descritos acima; - recusa ao trabalho por receio de contaminação; - recusa ao trabalho para ficar com o filho menor em casa;

 

Importante: Manter o bom diálogo com o funcionário com o fito de cooperação mútua.

 
 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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