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JOGOS DA COPA. COMPENSAÇÃO.

QUAIS MEDIDAS O EMPREGADOR PODERA ADOTAR DURANTE OS JOGOS DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL

 

A Copa do Mundo de Futebol Masculino se iniciará no dia 20 de novembro de 2022, e os brasileiros estão na contagem regressiva para assistirem aos jogos da seleção brasileira.

 

Considerando que os jogos ocorrerão em dias úteis, surgem algumas dúvidas a respeito de como o empregador deve proceder nesta situação e igualmente em relação ao empregado.

 

A lei não assegura ao trabalhador a possibilidade de acompanhar os jogos da seleção brasileira durante a COPA DO MUNDO e não sofrer qualquer penalidade em razão de sua ausência ao trabalho.

 

Neste sentido, fica a critério do empregador adotar medidas que entenda que sejam possíveis para que os jogos possam ser assistidos por seus colaboradores durante o horário de trabalho, sem prejuízo ao andamento da atividade empresarial.

 

Caso o empregador opte por liberar seus empregados do trabalho durante o período dos jogos, poderá adotar as seguintes posturas:

 

a) abonar a ausência sem qualquer prejuízo do salário;

b) compensar o período de ausência do empregado em outro dia de trabalho para que ele “pague” essas horas trabalhando a mais, respeitando o limite de duas horas diárias a mais da jornada normal, não excedendo o total de 10 horas de jornada, dentro do mesmo mês, nos termos da lei;

c) firmar acordo individual de banco de horas de até seis meses ou incluir no banco de horas já existente, para que a ausência ao trabalho em razão dos jogos seja debitada no banco de horas para futura compensação;

d) disponibilizar local e aparato para que o empregado possa acompanhar os jogos dentro da empresa. O período não será considerado como tempo a disposição do empregador (se não houver interrupção, pelo empregador, neste momento), por isso, poderá ser compensado por meio de banco de horas ou acordo de compensação;

 

Qualquer medida que o empregador adote para beneficiar o empregado deve ser formalizada, dando ciência ao trabalhador, para que não haja quaisquer problemas de informação ou interpretações equivocadas.

 

Desta forma, recomenda-se que, considerando a proximidade do evento, que os empregadores e empregados, podendo inclusive, com a assistência do Sindicato da categoria, se organizem e deliberem a respeito do assunto para conduzirem da melhor maneira.

 

EQUIPE TRABALHISTA ZOCCOLI ADVOGADOS

 

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