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A NOVA CIPA E A PREVENÇÃO E COMBATE AO ASSÉDIO SEXUAL E OUTRAS FORMAS DE VIOLÊNCIA NO AMBIENTE DE TRABALHO

A partir do mês de março de 2023 começa a valer as novas regras instituídas pela Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e, alterou, alguns dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no que diz respeito a CIPA.

Além das inovações trazidas com o objetivo de tornar o mundo corporativo mais igualitário entre homens e mulheres, bem como um ambiente de trabalho mais sadio, saudável e seguro para as mulheres, a nova lei trouxe alterações na CIPA, agora chamada de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio”.

Com isso, passou a ser obrigatório que todas as empresas que possuam CIPA implementem e, efetivamente, passem a adotar medidas, para prevenir e combater o assédio sexual e a violência no ambiente de trabalho. Dentre as medidas estabelecidas pela lei, as empresas devem:

I – incluir regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

II – fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

III – incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

IV – realizar, no mínimo a cada 12 (doze) meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

O prazo para as empresas implementares essas medidas terminou no dia 21 de março de 2023, portanto, aquelas que não se adequaram estão sujeitas à fiscalização e aplicação de multa pelos órgãos fiscalizadores como, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho.

Diante desse cenário, é de extrema importância que as empresas busquem de forma célere e efetiva aplicar essas medidas e realizar tais alterações e, aquelas que já possuem uma política de prevenção ao assédio devem revisar suas normas, a fim de se adequarem às exigências legais.

EQUIPE TRABALHISTA ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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