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TRABALHISTA: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FIXA TESE SOBRE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIO NOS DÉBITOS TRABALHISTAS.

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.269.353, no plenário virtual, reafirmou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas.

Com essa decisão, os Ministros do STF derrubaram decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que não observou os parâmetros fixados pelo Supremo para correção monetária dos débitos oriundos de processos trabalhistas contra o Banco Santander.

A decisão do STF possui repercussão geral, ou seja, vale para todos, pois o tema transcende os interesses dos envolvidos no processo, especialmente em razão dos inúmeros recursos que tramitam na corte a respeito da mesma controvérsia.

Para fins de repercussão geral, foi fixado a tese de que é inconstitucional a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas, devendo ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa Selic (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas da Fazenda Pública, que possuem regramento específico.

Fonte: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5918060

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