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TRABALHISTA: SERVIÇOS DE MEDICINA DO TRABALHO PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19.

No dia 23 de julho de 2020 publicou a Portaria CVC nº 20 emitida pelo Centro de Vigilância Sanitária dispondo sobre a atuação quanto a assessoria nos serviços de medicina do trabalho no ambiente de trabalho para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

 

Destacam-se os principais dispositivos da referida norma:

 

 

- participação ativa das empresas de medicina do trabalho nas ações de proteção dos trabalhadores;

 

- define como grupo de risco: pessoas com idade igual ou superior a 60 anos; portadores de doenças crônicas (afecções cardiovasculares, diabetes, hipertensão arterial e doença pulmonar obstrutiva crônica); pacientes com câncer diagnosticado há menos de cinco anos; pacientes em dialise ou outro tratamento para doença renal crônica; obesidade mórbida; asma moderada ou grave; gestantes, puérperas e lactantes;

- define sintomas sentinela para a Covid-19: febre, mesmo que controlada por medicação, principalmente se há tosse e/ou dificuldade para respirar. Importante destacar que os quadros suspeitos podem ser muito variados, incluindo outros sinais e sintomas, como dores e desconfortos, dor de garganta, diarreia, conjuntivite, dor de cabeça, perda de paladar ou olfato, erupção cutânea na pele ou descoloração dos dedos das mãos ou dos pés. É recomendável que se procure um serviço médico quando houver quadro respiratório ou febre persistente por 2 -3 dias;

 

- indicar medidas para prevenção: controle de engenharia, controle administrativo, pratica de trabalho segura e EPI;

 

- tratamento quanto ao grupo de risco;

 

- acompanhar e documentar os casos de suspeita ou confirmados pela Covid-19;

 

- providenciar treinamentos, protocolos de redução ao trabalho, exame médico de retorno ao trabalho, comunicados, capacitações;

 

- no inicio da jornada adotar aferição da temperatura corporal e questionário sobre “sintomas sentinela” para Covid-19;

 

- se houver CIPA, proceder com o devido treinamento para as medidas preventivas relacionadas a Covid-19;

 

 

Uma observação é que o rol do grupo de risco desta portaria é mais amplo do que aquele definido pela Portaria nº 20 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Outro ponto que se destaca é sobre procedimentos ou protocolos a serem adotados quanto do retorno do funcionário com caso confirmado da Covid-19, bem como a realização de exame.

 

 

Piracicaba, 29 de julho de 2020.

 

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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