No dia 11/12/2020, o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, emitiu Nota Técnica SEI nº 56376/2020, referente a análise de contaminação pelo COVID-19 e o nexo com o trabalho à luz da legislação previdenciária.
O documento tem caráter orientativo, ou seja, não possuí a natureza jurídica de lei, mas esclarece a interpretação jurídica sobre o que dispõe o art. 29 da extinta medida provisória 927, de 22 de março de 2020.
O artigo 29 da MP 927/2020 expressa que “Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.”
Em razão de tal redação, ao julgar sobre algumas ações que questionaram a constitucionalidade de referido artigo, o STF (Supremo Tribunal Federal) pronunciou pela suspensão da eficácia de tal dispositivo legal.
De acordo com o documento e com as intepretações realizadas à luz das disposições contidas na lei previdenciária, a questão envolvendo o enquadramento ou não da COVID-19 como doença ocupacional, dependerá de uma análise casuística, ou seja, do caso concreto.
Haverá o reconhecimento como doença ocupacional se a COVID-19 for adquirida ou desencadeada em razão das condições do trabalho em que é realizado e se relacione diretamente com ele, mediante a comprovação por perícia judicial e com o preenchimento dos requisitos da lei previdenciária.
Assim, a análise do nexo causal da COVID-19 com o trabalho terá tratamento igual das demais doenças ocupacionais.
Conclui-se que a análise e conclusão do Ministério da Economia pauta-se no princípio da primazia da realidade que rege a relação laboral, portanto, cada caso deverá ser analisado individualmente.
Diante desse cenário, recomenda-se que o empregador siga as orientações passadas pelo jurídico, pelas empresas que prestam assessoria de medicina e segurança do trabalho, bem como dos órgãos governamentais quanto as medidas de prevenção do contágio da COVID-19 no ambiente de trabalho.
Para obter a íntegra da nota técnica, acessar o link: sei_me-12415081-nota-tecnica-covid-ocupacional.pdf (www.gov.br)
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ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS