TRABALHISTA: JULGAMENTO SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE FOI SUSPENSO.
O contrato de trabalho intermitente foi criado pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), sob a perspectiva de formalizar aqueles empregados que estavam sujeitos à informalidade, ou também aqueles serviços denominados popularmente como “bicos”.
Por esse motivo, o contrato de trabalho intermitente é considerado aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é continua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas (art. 443, §3º, da CLT).
Segundo os dados do IBGE, divulgados em novembro desse ano, o número de contratos intermitentes dobrou em dois anos. Ainda, de acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), do Ministério da Economia, em 2019, foram registradas mais de 155 mil contratações sob essa modalidade, o que correspondeu a 1% de todos os contratos com carteira assinada firmados no país.
Muito embora o crescente número de contratações nessa modalidade, alguns juristas entendem que o contrato de trabalho intermitente é inconstitucional, por não garantir direitos mínimos aos empregados, enquanto outros entendem pela sua constitucionalidade. Diante do impasse, foram ingressadas ações diretas de inconstitucionalidade contra a nova modalidade de contrato e nessa semana começou o julgamento no Supremo Tribunal Federal, pela inconstitucionalidade ou não do contrato de trabalho intermitente.
Segundo o site do uol, “Os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes votaram pela constitucionalidade do trabalho intermitente, enquanto o ministro Edson Fachin votou de forma contrária”, portanto, o placar está em dois votos a favor e um contrário à modalidade de contratação.
O julgamento foi suspenso no dia 03/12/2020 por pedido de vista da Ministra Rosa Weber e não há prazo para retomada do julgamento.
Muito provavelmente a questão será retomada no ano de 2021, ocasião em que todas as empresas deverão estar atentas, haja vista a consequência jurídica de uma eventual declaração de inconstitucionalidade do contrato de trabalho intermitente.
EQUIPE TRABALHISTA
ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS