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TRABALHISTA: DECRETO 10.470 DE 24 DE AGOSTO DE 2020

No dia 24 de agosto de 2020 foi sancionado o decreto nº 10.470 que prorroga por mais 60 (sessenta) dias as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

 

Assim sendo, a redução da jornada de trabalho/salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho estão prorrogadas por mais 60 dias, num total de 180 (cento e oitenta dias).

 

Isto é, o total das medidas a serem adotadas pelo empregador deverá corresponder o total de 180 (cento e oitenta) dias dentro do período do Estado de Calamidade Pública (até 31.12.2020).

 

Logo, o empregador deverá deduzir dos períodos já concedidos, limitando- se ao total de 180 dias.

 

Demais regras sobre tais medidas estão disciplinadas na lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), decreto 14.422/2020 e portaria 10.486/2020.

 

Importante que os próximos comunicados de prorrogação da suspensão ou redução da jornada faça menção ao aludido decreto.

 

Piracicaba, 25 de agosto de 2020.

 

ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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