No dia 24 de agosto de 2020 foi sancionado o decreto nº 10.470 que prorroga por mais 60 (sessenta) dias as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.
Assim sendo, a redução da jornada de trabalho/salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho estão prorrogadas por mais 60 dias, num total de 180 (cento e oitenta dias).
Isto é, o total das medidas a serem adotadas pelo empregador deverá corresponder o total de 180 (cento e oitenta) dias dentro do período do Estado de Calamidade Pública (até 31.12.2020).
Logo, o empregador deverá deduzir dos períodos já concedidos, limitando- se ao total de 180 dias.
Demais regras sobre tais medidas estão disciplinadas na lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020), decreto 14.422/2020 e portaria 10.486/2020.
Importante que os próximos comunicados de prorrogação da suspensão ou redução da jornada faça menção ao aludido decreto.
Piracicaba, 25 de agosto de 2020.
ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS