No dia 13 de julho de 2020, através do decreto nº 10.422/2020, o presidente ampliou os prazos para suspensão temporária do contrato de trabalho e redução do salário/ jornada, conforme dispõe a lei 14.020/2020.
A tabela abaixo ilustra como ficaram os prazos das medidas:
Por sua vez, no dia 14 de julho de 2020 foi expedida a portaria nº 16.655 pelo Ministério da Economia (Secretaria Especial de Previdência e Trabalho) dispondo que a dispensa e recontratação do mesmo funcionário, dentro do intervalo de 90 (noventa) dias, durante o período de estado de calamidade pública que perdurará até 31 de dezembro de 2020, não será considerada fraude, desde que mantidos todos os termos do contrato de trabalho rescindido.
Piracicaba, 15 de julho de 2020.
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