De forma resumida o assédio moral é a situação em que a pessoa está exposta a humilhações e constrangimentos de forma repetitiva e prolongada dentro de sua jornada de trabalho e durante o contrato de trabalho.
Muitos já ouviram falar do assédio moral, principalmente quando há pedidos nas ações trabalhistas, geralmente com exageros e sem fundamento real.
Ocorre que também é possível se caracterizar o assédio moral durante a pandemia.
Para você que é bom empregador ao ler este artigo com certeza não irá se identificar com as situações que serão apresentadas, mas irá compreender que elas podem existir no ambiente de trabalho e poderá se precaver para que elas não aconteçam e até mesmo orientar os líderes e gestores.
É certo que no período de pandemia em razão do “Coronavírus - Covid 19” foram impostas restrições e/ou paralisação de algumas atividades, compelindo as pessoas a permanecerem reclusas em suas residências e algumas delas tendo a possibilidade de exercer o trabalho home office.
Diante disso, aliado ao fato da existência de um vírus letal, a crise econômica e política tem gerado muita sensibilidade psíquica, ou seja, aguçado o lado emotivo das pessoas.
Em virtude desta sensibilidade, as relações interpessoais e profissionais têm se tornado mais emotivas o que, eventualmente, no ambiente de trabalho a situação de ‘nervos à flor da pele’ pode gerar ruído de comunicação e possível assédio moral.
Portanto, durante este período, é necessário todo o cuidado ao expor a situação da empresa para o funcionário e ao aplicar alguma medida de manutenção de seu emprego.
O Governo editou medidas provisórias dando a possibilidade do empregador continuar sua atividade e ao mesmo tempo tentar manter os postos de trabalho.
No entanto, para aplicar tais medidas é necessário o diálogo franco e sincero do empregador com o empregado, não se utilizando de ameaças.
Principalmente para aqueles que estão trabalhando em regime de teletrabalho é necessário analisar a forma como o gestor transmite sua mensagem ao funcionário, seja por email, mensagens no Whatsapp, rede social interna ou outras plataformas digitais, evitando que isso acarrete um assédio moral virtual.
Desta forma, importante adotar os seguintes cuidados com o uso de tais mecanismos tecnológicos de comunicação para fins de trabalho:
- evite ignorar o funcionário no ambiente virtual e forneça um “feedback” positivo e construtivo;
- críticas sempre de forma individualizada e não de forma escrita;
- não escreva com caixa alta, negrito, cores berrantes ou emoticons, pois poderá dar outro sentido a frase;
- se surgirem ideias no ambiente virtual de trabalho forneça os créditos corretamente, fuja do conceito de colaboração total entre os envolvidos e incentive a colaboração sem deixar de premiar individualmente seus idealizadores;
- enviar e-mails, mensagens, whatsapp, somente dentro do horário de trabalho;
- não impor mais tarefas que o normal pelo fato do trabalho em sua residência, equilibrando o volume de trabalho x tempo a ser executado;
- não misture a situação de ter um de seus funcionários em sua rede social pessoal com o trabalho;
- adote regulamento interno sobre o uso de rede social entre outros;
- seja compreensível às falhas do sistema. Ninguém deixa uma conversa do skype "picotada" ou uma conexão instável porque quer;
- não use palavras ofensivas, humilhantes, palavrões, imagens, “piadinhas”, “apelidos”;
- não seja ofensivo ao corrigir um erro ou falha no trabalho executado;
- jamais divulgue alguma falha ou atitude de um funcionário a outros;
- não poste mensagens depreciativas no grupo nas redes sociais;
- evite dar impressões sobre a vida pessoal do funcionário, principalmente se forem negativas;
- não vigie o horário que o funcionário está online; e
- não pressione por respostas imediatas do funcionário porque ele visualizou a mensagem e ainda não respondeu.
Esperamos que estas impressões lhe possam ser úteis!
Piracicaba, 28 de maio de 2020.
ZOCCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS