O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da aplicação de multas e demais sanções administrativas relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão não suspende a vigência da norma, mas apenas a aplicação de penalidades durante esse período. Assim, permanecem válidas as obrigações de gerenciamento dos riscos ocupacionais, incluindo a identificação e o tratamento dos riscos psicossociais.
O prazo será utilizado para a realização de uma conciliação institucional, com o objetivo de discutir critérios técnicos e jurídicos para a implementação das novas exigências, conferindo maior segurança jurídica às empresas.
Diante desse cenário, recomenda-se que as empresas mantenham o processo de adequação à NR-1, aproveitando o período de suspensão para revisar procedimentos internos, atualizar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e implementar as medidas necessárias, evitando impactos quando a fiscalização for retomada.
Nossa equipe permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e auxiliar sua empresa no processo de adequação às normas de saúde e segurança do trabalho.
