A Justiça do Trabalho determinou, em liminar, que a JBS/Seara adote medidas imediatas para identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais em unidade frigorífica no RS, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho.
O que a decisão deixa claro é que a saúde mental é obrigação legal, não opção, bem como os riscos psicossociais devem constar expressamente no PGR e no PCMSO.
Ficou exposto na decisão que a empresa deve avaliar fatores organizacionais (ritmo, jornada, repetitividade, pressão, ambiente).
Nisso restou definido, a empresa deve ser adotar medidas práticas, como: canais de denúncia, participação dos trabalhadores e ações preventivas e registros formais.
Por fim, a decisão traz como consequência do descumprimento a fixação de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
O alerta às empresas é ter PGR e PCMSO “no papel” não basta.
A ausência de gestão dos riscos psicossociais gera autuação, ACP, multas e passivo trabalhista/previdenciário.
Por isso, a recomendação é revisar PGR e PCMSO, realizar diagnóstico psicossocial e implementar medidas preventivas documentadas.
