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Riscos Psicossociais | NR-01 | Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho determinou, em liminar, que a JBS/Seara adote medidas imediatas para identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais em unidade frigorífica no RS, atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho.

O que a decisão deixa claro é que a saúde mental é obrigação legal, não opção, bem como os riscos psicossociais devem constar expressamente no PGR e no PCMSO.

Ficou exposto na decisão que a empresa deve avaliar fatores organizacionais (ritmo, jornada, repetitividade, pressão, ambiente).

Nisso restou definido, a empresa deve ser adotar medidas práticas, como: canais de denúncia, participação dos trabalhadores e ações preventivas e registros formais.

Por fim, a decisão traz como consequência do descumprimento a fixação de multa de R$ 50 mil por obrigação descumprida e R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

O alerta às empresas é ter PGR e PCMSO “no papel” não basta.

A ausência de gestão dos riscos psicossociais gera autuação, ACP, multas e passivo trabalhista/previdenciário.

Por isso, a recomendação é revisar PGR e PCMSO, realizar diagnóstico psicossocial e implementar medidas preventivas documentadas.

 

https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/ptm-passo-fundo/12739-liminar-da-justica-do-trabalho-obriga-jbs-seara-a-identificar-e-avaliar-os-riscos-psicossociais-relacionados-ao-trabalho-no-frigorifico-gaucho

 

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